Moratórias – operações de reestruturação ou refinanciamento | Isenção de imposto do selo
Foi publicada no dia 4 de novembro de 2021 a Lei n.º 70/2021, de 4 de novembro, que estabelece uma isenção de imposto do selo sobre as operações de reestruturação ou refinanciamento do crédito em moratória.
A isenção será aplicável a operações de reestruturação ou refinanciamento dos créditos em moratória em que a titularidade do encargo do imposto seja da entidade beneficiária da moratória legal prevista no Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, e abrange as garantias das obrigações abrangidas pela verba 10 e as operações financeiras abrangidas pela verba 17.1 da tabela geral anexa ao Código do Imposto do Selo, com exceção de empréstimo adicional para cobrir necessidades de liquidez.
A Lei entra em vigor no dia 5 de novembro de 2021 e aplica-se aos factos tributários ocorridos após 14 de setembro de 2021.