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Prevenção de branqueamento de capitais| Consulta Pública de novo Aviso do Banco de Portugal

O Banco de Portugal colocou em consulta pública no passado dia 27 de janeiro um projeto de aviso em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, com o qual pretende revogar o Aviso n.º 2/2018, de 26 de setembro e a Instrução n.º 2/2021, de 26 de fevereiro.

O Aviso pretende revogar os aspetos de regime que passaram a estar previstos na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto e condensar as normas regulamentares substantivas aplicáveis em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, procurando imprimir maior simplicidade, clareza e flexibilidade às previsões normativas.

Os interessados poderão participar na consulta pública até ao dia 10 de março de 2022, remetendo os respetivos contributos ao Banco de Portugal em formato editável e utilizando o ficheiro padronizado disponibilizado para o efeito, para o endereço de correio eletrónico averiguacao.accao.sancionatoria@bportugal.pt, com indicação em assunto «Resposta à Consulta Pública n.º 1/2022».

Poderão ser consultados os elementos relativos à consulta pública aqui:

https://www.bportugal.pt/comunicado/consulta-publica-do-banco-de-portugal-no-12022-aviso-sobre-prevencao-do-branqueamento-de-0