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Bancário – participações qualificadas | Novo Aviso do Banco de Portugal

Foi publicado em Diário da República o Aviso Banco de Portugal n.º 6/2021, que regula as informações e os elementos que devem ser comunicados ao supervisor no âmbito dos procedimentos relativos a aquisição, aumento ou diminuição de participações qualificadas.

O Aviso revoga o Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2010, de 3 de dezembro, atualizando o regime regulamentar aplicável considerando desenvolvimentos legislativos ocorridos e às Orientações Conjuntas relativas à avaliação prudencial das aquisições e dos aumentos de participações qualificadas em entidades do setor financeiro (JC/GL/2016/01).

O Aviso n.º 6/2021 entrou em vigor no passado dia 3 de novembro de 2021, aplicando-se a todos os procedimentos iniciados após essa data. Aos procedimentos pendentes à data de entrada em vigor do novo Aviso aplica-se o Aviso n.º 5/2010.

A NGA continuará a acompanhar os desenvolvimentos ocorridos, de que dará nota oportunamente.