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Whistleblowing – transposição | Publicação da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro

Foi finalmente publicada a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações.

A nova Lei transpôs a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, que exigia a transposição e entrada em vigor das disposições até ao dia 17 de dezembro de 2021.

O diploma introduz um regime geral de proteção de denunciantes de atos ou omissões contrários a regras constantes de diversos atos da União Europeia, a normas nacionais que executem, transponham ou deem cumprimento a certos atos ou a outras normas constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações, bem como a atos ou omissões contrários e lesivos dos interesses financeiros da União Europeia, contrários a regras do mercado interno, de criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada ou de criminalidade organizada e económico-financeira.

Assim, o novo regime abrange áreas em que já existiam regimes setoriais (setores bancário, financeiro, dos seguros) bem como outras áreas, aplicando-se a pessoas coletivas de direito publico ou privado, e impondo às empresas sujeitas à sua aplicação a obrigação de estabelecer canais de denúncia interna, acompanhadas de medidas específicas de confidencialidade, tratamento de dados pessoais, conservação de denúncias e de proteção e medidas de apoio do denunciante contra retaliações.

O incumprimento dos deveres previstos na Lei sujeita os agentes e as empresas em causa a responsabilidade civil e contraordenacional, sem prejuízo de outras eventuais consequências aplicáveis ao caso concreto.

A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro entrará em vigor 180 dias após a publicação, podendo ser consultada aqui.