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Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2021

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2021, de 15 de janeiro, declara a TAP, S. A., a Portugália, S. A., e a Cateringpor, S. A., em situação económica difícil.

Assim, esta declaração pode acarretar redução de condições de trabalho e a não aplicação ou a suspensão, total ou parcial, das cláusulas dos acordos de empresa ou dos instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis, com estabelecimento do respetivo regime sucedâneo.

Determinar, para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 298.º do Código do Trabalho, a aplicação às empresas supramencionadas, nos termos entendidos pelas mesmas como adequados e necessários, do regime de redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante ao empregador, consagrado nos artigos 298.º a 308.º do mesmo Código.

A declaração das empresas em situação económica difícil produza efeitos até dia 31 de dezembro de 2021, renovável, por iguais períodos, nos termos do plano de reestruturação.