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Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2021

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2021, de 15 de janeiro, procede ao alargamento do Programa APOIAR, estabelecendo um programa de apoio ao setor cultural e medidas de apoio ao setor social e solidário.

A medida APOIAR.PT, que apenas contemplava as perdas de faturação registadas nos três primeiros trimestres, passa a abranger todo o ano de 2020. Adicionalmente, é criado um apoio extraordinário à manutenção da atividade em 2021. Este reforço de liquidez é ainda acompanhado por uma antecipação da segunda tranche do pagamento do apoio referente aos três primeiros trimestres de 2020, inicialmente prevista para ocorrer 60 dias úteis após o primeiro pagamento, e que poderá ser solicitada de imediato.

Prevê-se a criação de um programa especialmente vocacionado para o setor, que inclui a criação de apoios, sob a forma de fundo perdido, destinados a pessoas singulares e entidades de todos os setores artísticos, para programação cultural, bem como a entidades que explorem salas de espetáculos ao vivo e de cinema independente, e a produtores, promotores e agentes de espetáculos artísticos, com o compromisso de programação.

A entrada em vigor do presente diploma legal ocorreu no dia 15 de janeiro de 2021.