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ESG – sustentabilidade ambiental | Nova legislação da União Europeia quanto a informação a divulgar e critérios técnicos de avaliação

Foram publicados dois novos diplomas da Comissão Europeia em matéria de sustentabilidade ambiental, desenvolvendo o Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que alterou o Regulamento (UE) 2019/2088 (“Regulamento Taxonomia”).

No dia 10 de dezembro de 2021 foi publicado o Regulamento Delegado (UE) 2021/2178 da Comissão de 6 de julho de 2021, que complementa o Regulamento (UE) 2020/852, especificando o teor e a apresentação das informações a divulgar pelas empresas abrangidas pelos artigos 19.º-A (grandes empresas que sejam entidades de interesse público) ou 29.º-A (grandes grupos abrangidos) da Diretiva 2013/34/UE relativamente às atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental, bem como a metodologia para dar cumprimento a essa obrigação de divulgação.

Já no dia 9 de dezembro de 2021 foi publicado o Regulamento Delegado (UE) 2021/2139 da Comissão, de 4 de junho de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2020/852, mediante o estabelecimento de critérios técnicos de avaliação para determinar em que condições uma atividade económica é qualificada como contribuindo substancialmente para a mitigação das alterações climáticas ou para a adaptação às alterações climáticas e estabelecer se essa atividade económica não prejudica significativamente o cumprimento de nenhum dos outros objetivos ambientais definidos no artigo 9.º do referido Regulamento.

Ambos os Regulamentos serão genericamente aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2022, embora várias disposições do Regulamento Delegado (UE) 2021/2178 apenas se tornem aplicáveis a partir dos dias 1 de janeiro de 2023, de 2024 ou de 2026.

Poderá consultar o Regulamento Delegado (UE) 2021/2178 aqui e o Regulamento Delegado (UE) 2021/2139 aqui.