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Empresas de investimento | Publicação do regime das empresas de investimento

Foi publicado no passado dia 10 de dezembro de 2021 o Decreto-Lei n.º 109-H/2021, de 10 de dezembro, que aprovou o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento.

 

O diploma autonomiza e condensa as normas prudenciais essenciais aplicáveis às empresas de investimento no novo Regime das Empresas de Investimento, atualizando o regime de acordo com a Diretiva (UE) 2019/2034, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativa à supervisão prudencial das empresas de investimento.

É ainda efetuado o alinhamento de vários regimes essenciais de Direito Financeiro e dos Mercados de Capitais com a Diretiva (UE) 2021/338, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2021 e a Diretiva Delegada (UE) 2021/1269, da Comissão, de 21 de abril de 2021, sendo introduzidas alterações ao Código dos Valores Mobiliários, ao Regime Jurídico da Conceção, Comercialização e Prestação de Serviços de Consultoria Relativamente a Depósitos Estruturados, aprovado pela Lei n.º 35/2018, de 20 de julho e ao Regime das Centrais de Valores Mobiliários, aprovado pela Lei n.º 35/2018, de 20 de julho, entre outros.

O Decreto-Lei n.º 109-H/2021 entrará em vigor no dia 1 de fevereiro de 2022, entrando as novas normas relativas à integração de riscos de sustentabilidade em vigor no dia 1 de agosto de 2022, embora sejam previstas datas de entrada em vigor mais dilatadas para diversas disposições.

Poderá consultar o Decreto-Lei n.º 109-H/2021 aqui.