Decreto-Lei n.º 6-B/2021
O Decreto-Lei n.º 6-B/2021, de 15 de janeiro, procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 39-A/2020, de 16 de julho, e 106-A/2020, de 30 de dezembro, que estabelece a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID-19.
Assim, prolonga-se as regras de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID-19, até 31 de dezembro de 2021. As verbas aprovadas pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2021, podem ser disponibilizadas ao abrigo do presente decreto-lei.
Uma das medidas mais relevantes é a possibilidade dos operadores de transportes essenciais serem compensados relativamente à venda do passe 4_18@escola.tp, do passe sub23@superior.tp e do passe Social+ referentes ao segundo, terceiro e quarto trimestre de 2020 e ao ano de 2021. Estas compensações serão pagas aos operadores de transporte com base no histórico de compensações dos meses homólogos de 2019.
A entrada em vigor do presente diploma legal ocorreu no dia 15 de janeiro de 2021.