Decreto-Lei n.º 12/2022, de 12 de janeiro| Sociedades de garantia mútua e Fundo de Contragarantia Mútua
: Foi publicado o Decreto-Lei n.º 12/2022, de 12 de janeiro, que altera e república os regimes jurÃdicos aplicáveis à s sociedades de garantia mútua e Fundo de Contragarantia Mútua
O Decreto-Lei altera e república o Decreto-Lei n.º 211/98, de 16 de julho, que regula a atividade das sociedades de garantia mútua, permitindo variabilidade do capital social e atribuindo às SGM um direito potestativo de adquirir as ações de sócios beneficiários, ao seu valor de emissão, se o sócio beneficiário não tiver em vigor nenhuma operação há mais de três anos, nos termos previstos no regime.
Procedeu ainda a uma revisão profunda e à republicação do Decreto-Lei n.º 229/98, de 22 de julho, que criou o Fundo de Contragarantia Mútua.
O regime entra em vigor no dia 13 de janeiro de 2022, apenas produzindo efeitos as alterações introduzidas ao Decreto-Lei n.º 229/98 e ao Decreto-Lei n.º 211/98 para as garantias que sejam concedidas após a entrada em vigor.
Poderá consultar o Decreto-Lei n.º 12/2022 aqui: