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Empresas de seguros – Adoção da Norma Internacional de Relato Financeiro (IFRS) 17

Foi publicado no passado dia 23 de novembro de 2021 o Regulamento (UE) 2021/2036, da Comissão, de 19 de novembro de 2021, que altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008 da Comissão, de 3 de novembro de 2008, (o qual adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho de 2002), procedendo à adoção e adaptação da IFRS 17 Contratos de Seguro.

As empresas de seguros devem aplicar a IFRS 17 o mais tardar, a partir da data de início do seu primeiro exercício financeiro que comece em ou após 1 de janeiro de 2023.

Poderá consultar o Regulamento (UE) 2021/2036 aqui, podendo obter mais informação aqui.

A NGA dará conhecimento quanto a desenvolvimentos ocorridos na matéria.