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Seguros – práticas discriminatórias e direito ao esquecimento | Publicação da Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro

Foi publicada no passado dia 18 de novembro a Lei n.º 75/2021, que reforça o acesso ao crédito e contratos de seguros por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, proibindo práticas discriminatórias e consagrando o direito ao esquecimento, alterando a Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto e o regime jurídico do contrato de seguro.

Recorde-se que a Lei resulta do Projeto de Lei n.º 691/XIV/2, aprovado em votação final global no passado dia 22 de outubro, e que foi objeto de ampla discussão, no decurso da qual foram apontadas múltiplas questões potencialmente problemáticas quanto à extensão dos conceitos utilizados e à efetiva implementação do regime, que ficam por resolver atento o texto da Lei agora publicada.

As novas regras impõem a alteração de políticas e procedimentos de conceção e aprovação e de distribuição de contratos de seguro, com impacto na análise de risco a efetuar por parte das empresas de seguros e nos procedimentos e documentação pré-contratual e contratual.

O diploma entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2021.

A NGA fica ao dispor para qualquer esclarecimento quanto ao teor e efeitos da nova Lei n.º 75/2021.