Seguros – Consulta Pública n.º 10/2021| Projeto de norma regulamentar relativa à conduta de mercado
Foi publicada no passado dia 26 de novembro de 2021 a Consulta Pública n.º 10/2021, que submete a consulta pública o projeto de nova norma regulamentar relativa à conduta de mercado e ao tratamento de reclamações pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
O Projeto de norma regulamentar procede à atualização e desenvolvimento da Norma Regulamentar (“NR”) de conduta de mercado, atualmente constante da NR.º 10/2009-R, de 25 de junho, tal como alterada pela NR n.º 2/2010-R, de 4 de março, e posteriormente alterada e republicada pela NR 2/2013-R, de 10 de janeiro, que será revogada.
Nesta medida, o Projeto de norma regulamentar desenvolve os regimes relativos ao interlocutor privilegiado para efeitos de contacto com a ASF e à conduta de mercado e introduz uma função autónoma responsável pela conduta de mercado, prevendo uma exclusão da sujeição ao dever de instituir a função de acordo com o princípio da proporcionalidade. Ainda em contexto de conduta de mercado, o Projeto de norma regulamentar desenvolve diversas matérias constantes dos artigos 153.º e seguintes do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora e procede à definição do conteúdo do relatório para efeitos de supervisão comportamental.
Resulta do documento um esforço de atualização e desenvolvimento da matéria de conduta de mercado, refletido não apenas no Projeto de norma regulamentar como também das atualizações efetuadas à Norma Regulamentar n.º 8/2016-R, de 16 de agosto e à Norma Regulamentar n.º 11/2020-R, de 3 de novembro (normas de prestação de informação para efeitos de supervisão à ASF respetivamente por empresas de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões).
O documento estará em consulta pública até ao dia 7 de janeiro de 2022.
Poderá consultar a Consulta Pública e respetivos documentos aqui.