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O Decreto-Lei n.º 22-A/2021 prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

O Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de Março, prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Assim, e com relevância laboral, é estabelecido que a aprovação e afixação do mapa de férias pode ter lugar até 15 de Maio.

Por outro lado, é estabelecido que, não obstante a possibilidade de realização de assembleias gerais através de meios telemáticos nos termos legais, as assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas, que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de Junho de 2021.

Finalmente, é estabelecido que a confirmação anual da informação constante do Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) é dispensada em 2021, independentemente da data da declaração inicial, desde que não tenha ocorrido facto que determine a alteração da informação constante do RCBE.