Blog

Portaria n.º 85/2021

A Portaria n.º 85/2021, de 16 de abril, define as atividades dos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos abrangidas pelas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março, ao Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, e Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro.

Face à situação atual da pandemia da doença COVID-19, aprovou as normas constantes no Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março, que alargaram o âmbito de resposta dos apoios, nomeadamente no que diz respeito ao apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador, reativado relativamente aos trabalhadores do turismo, cultura, eventos e espetáculos, cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, está ainda assim em situação de comprovada paragem. Foram estabelecidas no apoio extraordinário à retoma progressiva isenções contributivas, bem como dispensas parciais, especialmente vocacionadas para os setores do turismo e da cultura, afetados gravemente pela presente crise sanitária.

De forma a concretizar essas novas respostas, na presente portaria pretende-se definir, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, e no Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, nas suas redações alteradas pelo Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março, a classificação portuguesa das atividades económicas das empresas assim como os códigos de atividades dos setores do turismo e da cultura, eventos e espetáculos, nos termos do artigo 151.º do CIRS que serão abrangidos pelas novas medidas.

As atividades são as seguintes:

“ANEXO I

Classificações das atividades económicas portuguesas

  1. a) 20510 – Fabricação de explosivos e artigos de pirotecnia;
  2. b) 47610 – Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados;
  3. c) 47630 – Comércio a retalho de discos, CD, DVD, cassetes e similares, em estabelecimentos especializados;
  4. d) 49392 – Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n.e.;
  5. e) 551 – Estabelecimentos hoteleiros (e todas as subclasses);
  6. f) 552 – Residências para férias e outros alojamentos de curta duração (e todas as subclasses);
  7. g) 553 – Parques de campismo e de caravanismo (e todas as subclasses);
  8. h) 559 – Outros locais de alojamento (e todas as subclasses);
  9. i) 561 – Restaurantes (e todas as subclasses);
  10. j) 562 – Fornecimento de refeições para eventos e outras atividades de serviço de refeições (e todas as subclasses);
  11. k) 563 – Estabelecimentos de bebidas (e todas as subclasses);
  12. l) 581 – Edição de livros, de jornais e de outras publicações (e todas as subclasses);
  13. m) 591 – Atividades cinematográficas, de vídeo e de produção de programas de televisão (e todas as subclasses);
  14. n) 592 – Atividades de gravação de som e edição de música (e todas as subclasses);
  15. o) 74200 – Atividades fotográficas;
  16. p) 771 – Aluguer de veículos automóveis (e todas as subclasses);
  17. q) 77210 – Aluguer de bens recreativos e desportivos;
  18. r) 791 – Agências de viagem e operadores turísticos (e todas as subclasses);
  19. s) 799 – Outros serviços de reservas e atividades relacionadas (e todas as subclasses);
  20. t) 823 – Organização de feiras, congressos e outros eventos similares (e todas as subclasses);
  21. u) 85520 – Ensino de atividades culturais;
  22. v) 900 – Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias (e todas as subclasses);
  23. w) 910 – Atividades das bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais (e todas as subclasses);
  24. x) 932 – Atividades de diversão e recreativas (e todas as subclasses);
  25. y) 93291 – Atividades tauromáquicas;
  26. z) 94991 – Associações culturais e recreativas.

 

ANEXO II

 

Códigos de atividades dos setores nos termos do artigo 151.º do CIRS

  1. a) 1314 – Arqueólogos;
  2. b) 1326 – Guias-intérpretes;
  3. c) 2010 – Artistas de teatro, bailado, cinema, rádio e televisão;
  4. d) 2011 – Artistas de circo;
  5. e) 2019 – Cantores;
  6. f) 2012 – Escultores;
  7. g) 2013 – Músicos;
  8. h) 2014 – Pintores;
  9. i) 2015 – Outros artistas;
  10. j) 3010 – Toureiros;
  11. k) 3019 – Outros artistas tauromáquicos.”

 

A entrada em vigor do presente diploma legal ocorreu no dia 17 de abril de 2021 e a sua produção de efeitos no dia 25 de março de 2021.