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Empresas de seguros – Circular n.º 7/2021| Revisão de limitações a distribuição de rendimentos e outras medidas que afetem capitais próprios

A Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões emitiu a Circular n.º 7/2021, pela qual procedeu à revisão das limitações à distribuição de rendimentos e outras medidas que afetem capitais próprios aplicáveis a empresas de seguros, em alinhamento com a decisão do Conselho Geral do Comité Europeu do Risco Sistémico de não prorrogação das suas recomendações quanto a tais limitações no contexto do surto pandémico Coronavírus – Covid-19.

Assim, a partir de dia 8 de novembro de 2021, os requisitos de fundamentação da apresentação prévia de operações previstas na Circular n.º 4/2020, de 21 de dezembro, apenas serão aplicáveis às entidades autorizadas a aplicar

o regime transitório relativo às provisões técnicas no âmbito das medidas extraordinárias e de caráter urgente em resposta ao surto pandémico Coronavírus – Covid-19 estabelecidas na Norma Regulamentar n.º 6/2020-R, de 4 de junho.

A NGA continuará a acompanhar os desenvolvimentos ocorridos, de que dará nota oportunamente.