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Seguros – práticas discriminatórias | Projeto de Lei n.º 691/XIV/2 aprovado em votação final global

O Projeto de Lei n.º 691/XIV/2 – “Reforça a proteção da pessoa segurada, proibindo práticas discriminatórias, melhorando o acesso ao crédito e contratos de seguros por pessoas que tenham superado riscos agravados de saúde, consagrando o “direito ao esquecimento” – foi aprovado em votação final global no passado dia 22 de outubro.

Recorde-se que o Projeto de Lei n.º 691/XIV/2 consagra um direito ao esquecimento no que respeita aos dados de saúde relativos a situações de risco agravado de saúde já superadas, a aplicar no acesso a contratos de crédito e seguro, alterando a Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto e o Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, com vista à consagração do direito ao esquecimento e à previsão e regulação de um acordo de âmbito nacional, que irá detalhar os termos em que o direito será implementado e protegido.

Em sede de consulta pública e de discussão na generalidade foram levantadas dúvidas quanto ao modelo de acordo, respetivos conteúdo e meio de implementação, assim como quanto à delimitação do tipo de situações abrangidas pelo direito ao esquecimento, tendo o texto sido alterado pela Comissão de Orçamento e Finanças, que procedeu à inclusão de situações de mitigação de risco, e não apenas de superação, embora deixando vários dos aspetos apontados por responder.

O diploma foi remetido à Comissão de Orçamento e Finanças para fixação da redação final no dia 28 de outubro, estando prevista a entrada em vigor a 1 de janeiro de 2022.

A matéria afigura-se suscetível de alterar significativamente os procedimentos de contratação e análise de risco de empresas de seguros, pelo que a NGA continuará a acompanhar os desenvolvimentos ocorridos, de que dará nota oportunamente.

 

Miguel Duarte Santos