Juízos especializados dos tribunais administrativos e fiscais
No passado dia 29 de Junho, foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 121/2020, de 22 de Maio, que vem determinar o dia 01 de setembro de 2020 para a entrada em funcionamento dos juízos especializados dos tribunais administrativos e fiscais.
Em Setembro de 2019, a Lei n.º 114/2019, de 12 de Setembro, veio prever, à semelhança do que acontece nos Tribunais Judiciais, a criação de juízos especializados nos Tribunais Administrativos e Fiscais, a saber: juízos administrativos comuns, juízos administrativos sociais, juízos de contratos públicos, e juízos de urbanismo, ambiente e ordenamento do território. Além disso, alterou a categorização dos juízos tributários especializados que podem ser criados: a partir de 01 de Setembro, haverá juízos tributários comuns, juízos de execução fiscal, e juízos de recursos contraordenacionais, ao invés dos juízos de pequena, média ou grande instância tributária, que nessa data deixarão de existir.
Na sequência dessa intervenção legislativa, o Decreto-Lei n.º 174/2019, de 13 de dezembro, procedeu à criação de diversos juízos de competência especializada em sete Tribunais Administrativos de Círculo, assim como no Tribunal Tributário de Lisboa.
A Portaria n.º 121/2020, de 22 de Maio, veio estabelecer a data da sua entrada em funcionamento: 01 de Setembro.
Com esta medida, pretende-se uma melhor organização dos Tribunais Administrativos e Fiscais, promovendo a especialização dos juízes, com vista à melhoria das decisões e à redução das pendências.
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