Trabalho não é mercadoria (labour is not a commodity) – Acórdão do TRE de 27 de maio de 2021
Num caso de transmissão de um estabelecimento em que não foi dada à trabalhadora qualquer informação acerca da alteração da sua entidade empregadora, o Tribunal da Relação de Évora decidiu que aquela tinha direito a resolver o seu contrato de trabalho com justa causa – e de auferir a respetiva compensação – com fundamento na falta de confiança na política de organização de trabalho da adquirente do estabelecimento. A decisão do coletivo de juízes é datada de maio deste ano, condena ambas as entidades (transmitente e adquirente do estabelecimento) a pagar a compensação à trabalhadora, e integra na noção de “falta de confiança” as situações em que as informações legalmente exigíveis não são veiculadas aos trabalhadores “transmitidos”.