Portugal aposta na criação de Incubadoras Sociais de Emprego
Foi hoje publicada a Portaria n.º 205/2021, que regulamenta a criação e o funcionamento das Incubadoras Sociais de Emprego.
Inspirado no já testado modelo espanhol das “Lanzaderas de Empleo”, a iniciativa-piloto tem o apoio e assistência técnica da Fundação espanhola Santa Maria la Real e visa motivar a procura de emprego e promover a inserção profissional dos desempregados.
As entidades promotoras das Incubadoras têm direito aos seguintes apoios financeiros:
- Reembolso de despesas realizadas com a adaptação de instalações e aquisição de equipamentos, até ao montante de (euro) 10 000, por cada três anos de funcionamento da Incubadora;
- Subsídio anual não reembolsável, para assegurar as despesas de funcionamento e de apoio administrativo, no valor fixo de (euro) 350 por mês;
- Subsídio anual não reembolsável, para comparticipação na retribuição do Mentor, no valor correspondente ao da primeira posição remuneratória da carreira de técnico superior prevista na Tabela Remuneratória Única, acrescido dos respetivos encargos sociais obrigatórios e do subsídio de alimentação de valor idêntico ao montante fixado para a generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Podem constituir-se como entidades promotoras de Incubadoras as entidades privadas sem fins lucrativos que estejam devidamente regularizadas.
Por regra, são destinatários das Incubadoras os desempregados inscritos no IEFP, I. P., incluindo desempregados à procura do primeiro emprego, com idade igual ou superior a 23 anos.
Para mais informações:
Inês Coelho Simões
Partner