Foi alterada pelo Decreto-Lei n.º 74/2020, de 24 de setembro, a taxa de IVA aplicável aos fornecimentos de eletricidade em relação a determinados níveis de consumo e potências contratadas em baixa tensão normal.
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 78/2020, de 29 de setembro, que transpõe as várias diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade.
Diário da República
Foi alterada pelo Decreto-Lei n.º 74/2020, de 24 de setembro, a taxa de IVA aplicável aos fornecimentos de eletricidade em relação a determinados níveis de consumo e potências contratadas em baixa tensão normal.
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