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Seguros – seguro de responsabilidade civil automóvel| Nova Diretiva relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis

Foi publicada no passado dia 2 de dezembro de 2021 a Diretiva (UE) 2021/2118 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2021, que altera a Diretiva 2009/103/CE relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade.

A muito aguardada Diretiva atualiza e clarifica o conceito de “veículos” sujeito à obrigação de seguro, definindo ainda o conceito de “circulação de um veículo” de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia. São ainda introduzidas limitações às possibilidades de derrogação da aplicação da obrigação de celebração de seguro e deveres de previsão de disposições nacionais específicas de proteção a lesados em caso de certas derrogações, bem como em matéria de recolha, partilha e análise de informação relativa ao seguro e aos sinistros pelas autoridades de supervisão competentes.

A Diretiva entrará em vigor a 22 de dezembro de 2021 e as normas de transposição deverão ser aplicáveis a partir de 23 de dezembro de 2023.

Poderá consultar a Diretiva (UE) 2021/2118 aqui.